A PROPÓSITO DO EXAME AOS PROFESSORES CONTRATADOS
Este é dos tais assuntos que talvez merecesse uma manifestação “monstra” como a que foi feita a propósito do modelo de avaliação de desempenho proposto pela equipa da então Ministra Maria de Lourdes Rodrigues.
Na realidade fazer um exame de admissão a professores já com provas dadas pela prática de vários anos de ensino onde foram certamente sujeitos a avaliação, desde que esta tenha sido positiva, parece-me uma redundância – e um gasto de dinheiro que fará certamente falta noutras actividades educativas. E a mesma redundância se verifica no caso dos jovens candidatos a professores pois estes são “profissionalizados” nos cursos que tiraram e portanto estarão aptos a dar aulas.
Há de facto profissões onde um exame é obrigatório para ser possível exercê-la e outras onde deveria ser necessário.
Lembro-me dum episódio dos tempos em que fui coordenador de projectos e obras multi-disciplinares de engenharia e que passo a descrever. Estava conversando com um soldador sobre assuntos de serviço, quando ele a certa altura me diz : “ Sabe Sr. Fulano, na minha profissão tenho de fazer exame todos os anos para ter a minha carta de soldador. Eu não me importo, mas acho estranho que, por exemplo um cirurgião, que tem um trabalho de mais responsabilidade que o meu, não tenha também de fazer exame todos os anos ! Dele depende a vida duma pessoa “ Não comentei, mas pensei : é verdade que a vida duma pessoa depende do saber do cirurgião que está a operar, mas de ti, soldador, pode depender a vida de muitas pessoas se fizeres uma má soldadura numa tubagem crítica e o controlo de qualidade não detectar!
Continuando no tema da necessidade de exames para exercer uma profissão, há um caso que escapa e que pelo perigo que pode representar, não devia escapar. Trata-se do exercício de cargos políticos de pessoas que não foram sujeitas ao exame do povo, ou seja não foram a votos ou foram reprovados pelos eleitores no círculo eleitoral a que concorreram.
Esclarecendo
As pessoas que se propuseram a ser eleitas para a Assembleia da República e tiveram aprovação popular – ou seja foram eleitas – adquiriram condições não só para ser deputados mas também para fazerem parte dum elenco governativo. Na realidade os eleitores, que ficaram a conhecê-los através da campanha eleitoral, dos debates, do programa de governo proposto e portanto – desde que os candidatos não tenham mentido o que não é caso virgem – têm condições para aprová-los ou reprová-los, por meio do voto.
O mesmo não se passa com pessoas que o 1ºM indigitado ou em funções vai buscar para responsabilidades de governo fora dos eleitos pelo povo.
Esses não prestaram provas sobre o que pretendem fazer como governantes. Podem ter os mais altos graus académicos, grande reputação internacional , escreverem contundentes artigos nos jornais – mas não foram aprovados pelos portugueses para os governar.
Nestes casos os candidatos a governantes deviam ser sujeitos a exames prévios à entrada em funções : exames psico-técnicos para a função , do conhecimento da Constituição, de conhecimentos politico-administrativos gerais, de conhecimentos específicos sobre as matérias dos cargos para os quais foram convidados. Nem sei se justificaria a passagem por um detector de mentiras, com a concordância dos candidatos evidentemente.
Descartando a ideia de que o julgamento pudesse ser feito pelo Parlamento, pois bem sabemos que os deputados são obrigados a disciplina partidária, como seria constituído o júri de tais exames ?
Penso que poderia ser composto de professores universitários de reconhecido mérito, de constitucionalistas, de representantes dos sindicatos, das associações patronais, das associações culturais, das ordens profissionais, das associações desportivas, das associações de estudantes, dos clubes populares, dos desempregados, de associações de reformados e pensionistas, das forças armadas ( e etc.,para prever o esquecimento de algum grupo importante de cidadãos ). Claro que conforme a especificidade do cargo o júri teria uns ou outros membros e seria maior ou menor. Por exemplo para o cargo de ministro das Finanças, o júri deveria ser constituído por todos aqueles representantes e mais alguns.
Se este procedimento estivesse em vigor, o presente governo poderia ter evitado os chamados erros de “casting” que tanto mal fizeram e estão a fazer.
F. Fonseca Santos
20 NOV 2013

0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial